Exame toxicológico: o que muda a partir de 1º de agosto
As cobranças em relação ao exame toxicológico sempre deixam dúvidas, pois entre uma lei e outra, entre uma resolução e outra e mudança de datas para entrar em vigor, condutor e transportador ficam em dúvida quanto a cobrança de multas e demais penalidades na Carteira Nacional de Habilitação.
Buscamos diversas fontes e relatamos aqui as informações mais atualizadas para que você esteja em dia com esta documentação na sua empresa.
- A partir de 1 de agosto de 2024, as empresas terão que reportar no sistema eletrônico do e-Social a identificação do profissional, a data de realização do exame, CNPJ do laboratório, nome e CRM do médico responsável;
- Os exames deverão ser custeados pelo empregador quando da finalidade admissional, demissional e periódico – a cada 2 anos e 6 meses;
- A nova regra também prevê que os exames sejam realizados por laboratórios credenciados pelo Detran com acreditação ISSO 17025;
- Fica mantido o aproveitamento do exame toxicológico realizado para o cumprimento do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para estar em conformidade também com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e vice-versa. Apenas uma ressalva: o exame toxicológico previsto pelo CTB será custeado pela empresa caso ela opte em aproveitar os resultados para fins trabalhistas.
O que fazer em caso de positivação do Exame Toxicológico?
- A regra da contraprova se mantém válida, mas a nova portaria traz a seguinte diretriz: se o resultado der positivo, o empregador providenciará a avaliação clínica do motorista. Isso porque é importante separar a situação de um uso eventual de substância entorpecente da dependência química, considerada como doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Se porventura a avaliação indicar um quadro de dependência química, o empregador terá que emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita que a dependência tenha origem ocupacional. Outra providência nestes casos é afastar o condutor do trabalho e encaminhá-lo à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia.
- Na empresa deve haver a chamada seleção randômica na indicação dos colaboradores que realização o exame toxicológico periódico. O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses.
Esse tema requer atenção pois resoluções mudam constantemente e exigem dedicação da empresa em manter a documentação de seus motoristas em dia, assim como do próprio condutor profissional.
As regras para o exame toxicológico estão na legislação trabalhista — CLT, porém, também é assunto do Código de Trânsito Brasileiro.
A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.