O que muda nas regras do descanso do motorista com as novas alterações legais?
Controlar a Jornada dos Motoristas não se limita a uma prática obrigatória e ao cumprimento das determinações da Lei do Motorista. O controle auxilia na construção de um ambiente laboral mais saudável, de melhores relações entre empresa e profissionais (caminhoneiros) o que é essencial para manter os motoristas motivados e produtivos, além de contribuir para o desenvolvimento de um trânsito mais seguro.
Além das questões de cunho social, garantir os direitos previstos na Lei 13.103 e suas atuais alterações é essencial para evitar sanções legais e processos trabalhistas, isso porque, caso sejam desrespeitadas as obrigações previstas na Lei, podem ocorrer multas e penalidades envolvendo tanto a empresa quanto o condutor. Com isso, lhe indicaremos aqui um passo a passo para realizar, em sua transportadora, o controle da Jornada do Motorista.Conheça as principais alterações na Lei 13.103, de junho de 2023
Visando que sua empresa consiga cumprir todas as obrigações trabalhistas, é necessário que você saiba quais são os direitos dos seus colaboradores, quais as obrigações, as leis gerais e específicas que lhes são impostas. Em razão da Lei do Motorista ter sido modificada recentemente, destacamos aqui as principais características a serem observadas:Com base no julgamento final da ação ADI 5322 pelo Superior Tribunal Federal, em 30 de junho de 2023, ficaram definidas as seguintes diretrizes para mudanças na Lei do Motorista, 13.103:
– O tempo de espera deverá contabilizar na jornada de trabalho e extraordinária– Não será possível realizar o repouso do segundo motorista com o veículo em movimento, sendo necessário o descanso com o veículo parado/estacionado;
– Os intervalos de Inter jornada (pernoite) deverão ser de 11 horas ininterruptas dentro das 24 horas diárias, proibindo o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo;– O motorista deverá usufruir do Descanso Semanal Remunerado (DSR) –35 horas a cada 6 dias e não será possível acumular descansos de retorno à residência;
– Ficam excluídos da jornada apenas os intervalos para refeição, repouso e descanso.Parecem muitas mudanças e são! Essa nova realidade já está interferindo de forma significativa na rotina de seu RH, no trabalho da equipe de programação de viagens e claro, na organização das entregas, para atendimento ao cliente, tudo isso sem comprometer o descanso dos condutores.
Respeitar essas novas regras será fundamental para evitar passíveis trabalhistas, principalmente em relação a remuneração da hora espera e as novas exigências de descanso.Promova ações educativas com seus motoristas
Um motorista que não é orientado ou não compreende os motivos para o controle de sua jornada, será um desafio ao seu gestor. Desta forma, a base para mudanças pessoais e profissionais é a educação/orientação e treinamento constante. É muito mais fácil e tranquilo para o motorista adotar novos hábitos no trabalho quando ele compreende os motivos e benefícios do controle para sua rotina.Busque desenvolver ações consistentes de educação, sensibilização e motivação da equipe em relação ao processo de controle de jornada e aos comportamentos a serem reproduzidos que estão em conformidade com a Lei do Motorista. Seja atuante, chame o condutor para o conhecimento, emita comunicados, realize reuniões, treinamentos e disponibilize um manual que estabeleça de modo claro e objetivo quais são as políticas da empresa envolvendo o compromisso com o registro da jornada de trabalho.
Use a tecnologia como sua aliada à Lei 13.103Embora a Lei do Motorista cite a papeleta, as fichas, os diários de bordo e planilhas para o controle de jornada de trabalho do motorista como alternativas válidas, já é de conhecimento que não são opções confiáveis, isso porque, são instrumentos facilmente adulteráveis e imprecisos, o que não é desejável nem pelos profissionais, nem pela empresa. Sendo assim se, em um processo judicial, por exemplo, esse método de controle for utilizado como prova, há possibilidade de não ser considerada como um método confiável/fidedigno de controle de jornada dos motoristas por suas características.
Em razão disso, há uma tendência de, cada vez mais, as empresas buscarem soluções tecnológicas para realizar o controle da jornada do motorista, o que também torna possível associar o controle da jornada a questões de Gerenciamento do Risco, Logística e ao cumprimento legal das regras estabelecidas pelas seguradoras.Contrate um sistema desenvolvido exclusivamente para a Jornada do Motorista
Sabendo dos benefícios e possibilidades do controle de jornada mais tecnológico, pesquise no mercado e veja as possibilidades, busque sistemas desenhados para a jornada do motorista que permitam configurações para as suas necessidades e as auxilie no cumprimento das previsões legais. Esse sistema precisa conversar tanto com o motorista quanto com sua equipe.O objetivo dessa contratação é centralizar e consolidar dados, registrar e facilitar as tratativas, além de realizar os cálculos das horas trabalhadas, emitir documentos de forma eficiente que constituam como provas válidas, o que gera inteligência para a empresa e agrega valor para sua operação, a qual torna-se mais eficiente de modo global.
Acompanhe constantemente seus colaboradores/motoristasPara que todos esses procedimentos realmente sejam aplicados e apresentem resultados positivos, é necessário o cuidado diário com a jornada dos motoristas, que deve ser realizado por uma equipe comprometida e que tenha conhecimento sobre as necessidades legais da sua empresa, uma equipe de RH e jurídica que domine a Lei e o Sistema contratado.
É por meio dessa equipe que a sua empresa atuará efetiva e preventivamente no controle das jornadas, são essas tratativas diárias que transmitirão credibilidade e compromisso com o condutor, que garantirão a correta e fidedigna marcação, resultando no pagamento correto das horas e registrando o cumprimento dos direitos trabalhistas.A AngelLira conta com uma equipe jurídica dedicada ao trabalho de acompanhamento dos clientes com o serviço de Jornada do Motorista e desenvolveu o sistema completo, com folha ponto automática e toda a documentação necessária para RH, com folha ponto de conferência, emissão de advertência caso necessário e totalmente configurável para atender os mais diversos modelos de operação logística e gerenciamento de risco, atendendo a Lei do Motorista e configurações sindicais.
Para saber mais, você pode contatar nossa equipe no whatsapp (49) 9 9969-3360 ou chamar nossa equipe, aqui mesmo no site, pelo whatsapp, no ícone ao lado. Ficamos à disposição, conte sempre consco!