Controle de Jornada do Motorista: como evitar multas e complicações judiciais

Recentemente, em agosto de 2018, uma indústria de suco de laranja foi multada em R$ 300 mil por exigir que suas transportadoras trabalhassem além da carga horária que define a Lei do Motorista e ainda, por decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), exigiu que a indústria contratasse transportadoras que fazem o controle do horário de trabalho do motorista.

Em março deste ano, uma empresa de fertilizantes, de Paulínia (SP), também foi processada pelo seu ex-motorista, que exigia o direito do pagamento de horas extras, pois afirma que trabalhava além do horário que estabelece a Lei 13.103. Em todas as decisões cabe recurso.

Para contratar uma empresa que dispõe de um software ou aplicativo para os registros da jornada do motorista, a exemplo da AngelLira, você precisa entender que há diferenciação nos períodos de:

  • Refeições e intervalos
  • Horas em espera
  • Horário noturno e repouso: o repouso diário tem o tempo mínimo de 11h, sendo obrigatório o repouso por 8 horas ininterruptas e, as 3 horas restantes, podem ser cumpridas durante a jornada como tempo de descanso.

Em geral, a jornada diária é de 8 horas, admitindo-se a prorrogação por 2h ou até 4 horas extraordinárias, dependendo do acordo coletivo de sua região. Mas, atente-se a um detalhe importante: é considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, descanso e espera.

É assegurado ao motorista profissional o intervalo mínimo de 1 hora para refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo de descanso. É obrigatório que faça uma refeição em até 6 horas de jornada.

Estes são apenas alguns detalhes que impactam o controle de jornada do motorista. A Lei 13.103 ampara o condutor do transporte de cargas, por isso, fique atento às fiscalizações em sua empresa e evite multas e passivos trabalhistas.

Mais informações sobre a Lei em: https://www.angellira.com/solucoes/jornada