Farol baixo: houve redução de acidentes e PRF sugere manter uso nas rodovias
Basta entrar no carro, colocar o cinto de segurança e acender o farol baixo. Simples assim. Apesar disso, a Lei 13.290 de 2016, conhecida como Farol Baixo, que estava valendo desde 08 de julho, foi suspensa, pois, segundo a justiça, os motoristas não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização exata das rodovias – em alguns pontos havia discussão sobre a identificação de rodovias que cortavam perímetros urbanos. A Lei foi suspensa no início deste mês de setembro.
O objetivo do uso do farol baixo era aumentar a segurança nas estradas, reduzindo, especialmente, o número de colisões frontais. Segundo o chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Chapecó/SC, Eugênio Lorenzon, “grande parte deste tipo de acidente é causado pela não percepção ou visualização equivocada do motorista / veículo que transita em sentido contrário, em relação à distância e velocidade. As cidades também cresceram em torno das rodovias, o que também coloca em risco a vida de pedestres, motociclistas e ciclistas. Com o uso do farol baixo, é possível visualizar melhor os veículos para verificar a possibilidade de atravessar ou não a via ou decidir por fazer ou não uma ultrapassagem”.
Quem levou multa não vai escapar do pagamento – R$ 85,13, além de quatro pontos na CNH. Sobre a redução no número de acidentes, especialmente em colisões frontais, dados repassados pela PRF de Santa Catarina, por exemplo, apontam redução de 36% de acidentes durante o dia, se comparado ao primeiro mês de vigência da Lei – 08 de julho a 08 de agosto de 2016, contra o mesmo período de 2015. Também houve redução de vitimas, 19% e óbitos 20%. “Nós sugerimos que os motoristas mantenham o uso do farol baixo, pois tem se mostrado um excelente recurso para preservar a vida nas estradas”, enfatiza o chefe da PRF.