Entra em vigor nesta sexta-feira a Nova Lei do Motorista 13.103
Mais uma vez o setor de transporte deverá se adaptar às mudanças na Legislação Brasileira. Nesta sexta-feira, 17, entra em vigor a Nova Lei do Motorista, 13.103, sancionada em fevereiro de 2015, que modifica a redação da CLT, CTB, Lei n. 11.442/07 e Lei nº 12.619/12, alterando significativamente a aplicação das normas aos motoristas profissionais.
A legislação tem sido objeto de muitas dúvidas e questionamentos por parte de empresas de transporte, motoristas, sindicatos e embarcadores. Segundo Clodoaldo Oliveira, Gerente de Novos Projetos da AngelLira – empresa de Chapecó que monitora 2,4 milhões de viagens por ano em todo Brasil para Gerenciamento de Riscos, Gestão Logística e Controle de Jornada do Motorista – o alerta é válido uma vez que grande parte dos transportadores ainda controla as jornadas manualmente, via diário de bordo (papel) preenchido pelo próprio motorista.
“Raramente o que consta no caderno de bordo ( registros manuais do motorista) coincide com os registros do tacógrafo, expondo transportadoras e contratantes a causas trabalhistas”, explica Clodoaldo. “Como a forma de controle de jornada é de responsabilidade do empregador, a jurisprudência dá ganho de causa ao motorista”, enfatiza.
A AngelLira dispõe de sistema único no Brasil, o AngelLira FOX ( equipamento de mão – smartphone) que promove os registros da jornada do motorista em tempo real para total controle do transportador quanto às horas de trabalho e entrega da mercadoria em tempo e local programado. Outra grande inovação é que este equipamento, AngelLira FOX, informa em tempo real o movimento do motorista / caminhão em viagem, possibilitando ao transportador acompanhar a direção através de rastreamento, garantindo a segurança do motorista, veículo e carga. No Brasil, diversas transportadoras já utilizam este sistema, entre elas, a empresa Marechal Transportes de Chapecó / SC.
“Nós buscávamos um sistema para ser utilizado pelos nossos motoristas com ampla capacidade de informações. Precisamos cumprir a Lei e o AngelLira FOX atende essa necessidade”, destaca o assistente administrativo da Marechal Transportes, Josimar Andre Lodi.
Mudanças significativas:
• além das 8h/dia de jornada, poderão ser prestadas 2h extraordinárias e, mediante negociação coletiva, até 4h extras diariamente;
• quanto ao tempo de espera pode ocorrer a qualquer momento da jornada, desde que a parada seja para carga ou descarga ou, ainda, para fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias. É possível fazer pequenas movimentações no veículo nesse período. O tempo de espera superior a 2h pode ser computado também como intervalo;
• quanto ao Código de Trânsito Brasileiro ampliou-se o tempo de direção ininterrupta de 4h para 5h30h no caso do transporte rodoviário de carga, mantendo-se o limite de 4h de direção no transporte de passageiros;
• será assegurado ao motorista profissional empregado do transporte de cargas, intervalo mínimo de 1h para refeição, podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo ( estabelecida em 5h30);
• o período de descanso continua sendo obrigatório em 11h – porém, 8h ininterruptas e as restantes 3h podem ser fracionadas e coincidir com os períodos de parada obrigatória.