Jornada do Motorista: o que você ainda precisa saber

A Lei 13.103, de 2 de março de 2015, tornou-se conhecida como direito do motorista – justamente por tratar de questões relativas a esses trabalhadores – e desde então tem gerado debates.

A lei prevê a publicação da relação dos trechos de via pública com zonas de parada e descanso adequadas. Inicialmente estava previsto estabelecer áreas de descanso nas rodovias federais, haveria incentivos à participação do setor privado para esse fim, com isso trouxe alguns prazos e obrigações por parte do poder público. A Lei previa ainda que três anos após a sua publicação, as medidas seriam aplicadas em qualquer rota, independentemente da relação com áreas de descanso pré-estabelecidas.

Como diferenciar o tempo de espera do tempo de jornada?
Tempo de espera é considerado o momento em que o motorista aguarda a carga ou descarga, respectivamente no embarcador ou destinatário. Da mesma maneira, compreende o tempo gasto com fiscalizações em barreiras fiscais ou alfandegárias. Essa espera não é qualificada como tempo de jornada de trabalho nem como hora extra de trabalho.

Qual a relação da Lei 13.103 com o controle da jornada de trabalho do motorista?
Apesar de impor responsabilidade e multas diretamente aos motoristas, a Lei 13.103 também estabelece algumas obrigações para a empresa. Por exemplo, a necessidade de controlar a viagem de um motorista profissional.
De acordo com a Lei, o controle deve ser feito mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo ou por meio de anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou, a melhor opção, por meios eletrônicos.

Esse controle ainda ajuda a melhorar as relações de trabalho em caso de conflito sobre horas de trabalho e pagamento de horas extras.

No entanto, é responsabilidade do motorista (funcionário) manter e registrar as informações com precisão no diário de bordo (ou qualquer outro formulário que a empresa utilize para registrar os dados da viagem) até que o veículo seja devolvido à empresa. Desta forma, a responsabilidade recai sobre ambos os lados, tanto empresa como ao motorista.
Como você resolve isso na sua transportadora?

Se você está com dificuldade para fechar a folha ponto de sua equipe de motoristas, existe uma solução. Acompanhar o cotidiano de motoristas ficou mais fácil e seguro com o sistema da AngelLira, exclusivo para gestão da jornada do motorista.

O time de especialistas acompanha diariamente o envio das macros e organiza a folha ponto para sua empresa, com base nas marcações realizadas pelos motoristas. Seu RH contribui com informações, mas o trabalho pesado em organizar a folha ponto do motorista fica por nossa conta.

Ao executar corretamente a jornada do motorista, você deixa sua equipe de motoristas feliz, engajada, cuidando do seu patrimônio e evita o principal: processos trabalhistas.